A reforma fiscal de 1988 aprofundou o desequilíbrio do federalismo no Brasil. Após dez anos, podemos verificar que a acentuada descentralização de recursos operada pela reforma não representou o fortalecimento do federalismo. Com efeito, o sistema fiscal vigente, em especial no que tange aos mecanismos de repasse de recursos federais aos Estados e Municípios, é coerente com o cenário político tradicional e perpetua a lógica clientelista.
O autêntico federalismo fiscal deve tender ao fortalecimento da capacidade de geração de recursos próprios das esferas subnacionais. Assim, a reforma fiscal insere-se no contexto mais amplo de reforma do Estado.
Authors: | Maria Nazaré Lins Barbosa Virgínia Talaveira Valentini Tristão |
---|---|
File: | Download |
Volume: | |
Issue: |